Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.779 de 23 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 10
– O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade de concorrência ou de pregão.
– O processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade de concorrência ou de pregão.