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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.779 de 23 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Este decreto regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Sistema de Registro de Preços – SRP para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo. Seção II Definições

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.779 /2024