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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.778 de 20 de fevereiro de 2024

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Art. 3º

– O art. 5º do Decreto nº 48.671, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III: "Art. 5º – (...) III – pela entidade prestadora de serviços no âmbito do SUS, a comprovação de ciência ao Conselho de Saúde do município sede da entidade e a comprovação de ciência ao gestor municipal do SUS.".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.778 /2024