Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.778 de 20 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O caput do art. 1º do Decreto nº 48.671, de 8 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos seguintes §§ 1º-A e 1º-B e do inciso III no § 2º: "Art. 1º – Este decreto dispõe sobre a transposição e a transferência, até o final do exercício financeiro de 2024, pelos municípios, dos saldos constantes e financeiros provenientes de repasses, parcerias e convênios firmados com a Secretaria de Estado de Saúde – SES, de que trata a Lei Complementar nº 171, de 9 de maio de 2023. § 1º – (...) § 1º-A – As entidades prestadoras de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS também ficam autorizadas, até o final do exercício financeiro de 2024, a transpor e transferir os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores resultantes de resoluções e convênios firmados com a SES, desde que cumpridos os objetos neles estabelecidos, de que trata a Lei Complementar nº 172, de 27 de dezembro de 2023. § 1º-B – A utilização dos saldos de que tratam o caput e os §§ 1º e 1º-A restringe-se às ações e aos serviços públicos de saúde, previstos na Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012. § 2º – (...) III – saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores resultantes de resoluções e convênios firmados entre as entidades prestadoras de serviços do SUS e a SES, após a publicação da Lei Complementar nº 172, de 2023.".