Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.777 de 09 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– As programações orçamentárias com recursos originários de operações de crédito serão aprovadas nos limites financeiros avalizados pela unidade administrativa da SCC competente pela gestão central destes recursos, a partir de acompanhamento mensal realizado com base nas informações disponibilizadas pelos responsáveis pela intervenção financiada.