Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.777 de 09 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– As programações orçamentárias de convênios de entrada e instrumentos congêneres serão aprovadas pela unidade administrativa da SCC competente pela gestão central destes recursos, conforme o plano de aplicação e o cronograma de execução física e de desembolso previstos no instrumento, considerando, ainda, as informações obtidas pelo monitoramento.