Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.777 de 09 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 29
– As empresas estatais dependentes deverão integrar seus dados orçamentários e contábeis ao Siafi-MG até o quinto dia útil ao mês subsequente da execução.