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Artigo 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.777 de 09 de fevereiro de 2024

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Art. 28

– O Cofin, no âmbito de suas atribuições, fica autorizado a editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 28 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.777 /2024