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Artigo 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.777 de 09 de fevereiro de 2024

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Art. 26

– As Superintendências de Planejamento, Gestão e Finanças e unidades equivalentes são responsáveis pela correta aplicação das disposições contidas neste decreto.

Art. 26 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.777 /2024