Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.777 de 09 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 15
– Ressalvadas as atribuições do Cofin, a Seplag poderá autorizar outras solicitações de créditos adicionais que não impliquem aumento das despesas discriminadas no Anexo.