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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.777 de 09 de fevereiro de 2024

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Art. 15

– Ressalvadas as atribuições do Cofin, a Seplag poderá autorizar outras solicitações de créditos adicionais que não impliquem aumento das despesas discriminadas no Anexo.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.777 /2024