Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.776 de 09 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– São objetivos do Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes:
I
promover estratégias que visem à conexão dos ambientes campestres e florestais das Unidades de Conservação Monumento Natural Estadual Serra da Moeda e Estação Ecológica Estadual de Arêdes, favorecendo o fluxo gênico entre populações da flora e da fauna;
II
conservar e recuperar as áreas de preservação permanente da região;
III
desenvolver ações junto à população local, promovendo a regularização ambiental das propriedades rurais.