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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.776 de 09 de fevereiro de 2024

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Art. 2º

– São objetivos do Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes:

I

promover estratégias que visem à conexão dos ambientes campestres e florestais das Unidades de Conservação Monumento Natural Estadual Serra da Moeda e Estação Ecológica Estadual de Arêdes, favorecendo o fluxo gênico entre populações da flora e da fauna;

II

conservar e recuperar as áreas de preservação permanente da região;

III

desenvolver ações junto à população local, promovendo a regularização ambiental das propriedades rurais.