Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.776 de 09 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído o Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação Ecológica Estadual de Arêdes, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único
– A área total do Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes é de 464,70 ha e perímetro de 53,88 km.