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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.776 de 09 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Fica instituído o Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes, interligando o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e a Estação Ecológica Estadual de Arêdes, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A área total do Corredor Ecológico Serra da Moeda-Arêdes é de 464,70 ha e perímetro de 53,88 km.