Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.775 de 02 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Anexo III do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.
– O Anexo III do Decreto nº 45.781, de 24 de novembro de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto.