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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.774 de 01 de fevereiro de 2024

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Art. 1º

– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Governo – Segov, passando os itens I.2.1 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.

Parágrafo único

– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.774 /2024