Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.774 de 01 de fevereiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Secretaria de Estado de Governo – Segov, passando os itens I.2.1 e I.2.3 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único
– O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste decreto.