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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.772 de 31 de janeiro de 2024

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Art. 9º

– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 46.083, de 13 de novembro de 2012:

I

a alínea "e" do inciso IV e o inciso VII do art. 2º;

II

o art. 4º.