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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.772 de 31 de janeiro de 2024

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Art. 6º

– O art. 9º do Decreto nº 46.083, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º – Compete à SPGF da SEF zelar pela aplicação deste decreto.".