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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.771 de 31 de janeiro de 2024

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Art. 6º

– Ficam revogados os itens 22 e 23 do Capítulo 4 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.771 /2024