Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.771 de 31 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam revogados os itens 22 e 23 do Capítulo 4 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
– Ficam revogados os itens 22 e 23 do Capítulo 4 da Parte 3 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.