Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.771 de 31 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 21.4 e o item 110.0 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido capítulo acrescido do item 127.0: " 21. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 21.4 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 213/17). (...) (...) (...) (...) (...) (...) 110.0 21.110.00 8517 Aparelhos elétricos para telefonia; outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluídos os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio, tal como uma rede local (LAN) ou uma rede de área estendida (WAN), incluídas suas partes, exceto os de uso automotivo, os classificados nos códigos NBM/SH 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 e no código CEST 21.127.00 21.2 45 (...) (...) (...) (...) (...) (...) 127.0 21.127.00 8517.62.77 Aparelho emissor com receptor incorporado, digital, com tecnologias de transmissão/recepção sem fio, tela sensível ao toque "smartwatch" 21.2 45 ".