Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.769 de 29 de janeiro de 2024
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 28 e 29 do art. 12 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– O subitem 4.11 da Parte 1 do Anexo I do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 4 (...) 4.11 Tratores rodoviários para semirreboques, classificados na subposição 8701.2 da NBM/SH, com exceção do caminhão-trator especial para transporte de minérios ou pedras; veículos automóveis para transporte de dez pessoas ou mais, incluído o motorista, classificados nos subitens 8702.10.00 a 8702.30.00 da NBM/SH; veículos para transporte de mercadorias, classificados nas subposições 8704.2 a 8704.5 e no subitem 8704.60.00 da NBM/SH; chassis com motor para caminhões, ônibus e micro-ônibus, classificados nos códigos 8706.00.10 e 8706.00.90 da NBM/SH. (...) ".
Art. 2º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO