Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.768 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O inciso XIX do art. 153 do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 153 – (...) XIX – saída de bem ou mercadoria em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular;".