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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.768 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 7º

– O inciso XIX do art. 153 do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 153 – (...) XIX – saída de bem ou mercadoria em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular;".

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.768 /2024