Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.768 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O inciso XXIV do art. 12 do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 – (...) XXIV – na devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem recebidos de outra unidade da Federação, a mesma base constante do documento que acobertou o recebimento.".