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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.768 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 3º

– O inciso XXIV do art. 12 do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 – (...) XXIV – na devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem recebidos de outra unidade da Federação, a mesma base constante do documento que acobertou o recebimento.".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.768 /2024