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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.768 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 15

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.768 /2024