Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.768 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023:
I
o inciso XIX do caput, a alínea "d" do inciso I e o inciso II do § 1º, todos do art. 12;
II
o inciso I do § 6º do art. 28.