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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.768 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 14

– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023:

I

o inciso XIX do caput, a alínea "d" do inciso I e o inciso II do § 1º, todos do art. 12;

II

o inciso I do § 6º do art. 28.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.768 /2024