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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.768 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 1º

– O inciso I do art. 2º do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) I – operação relativa à circulação de mercadoria realizada a qualquer título;".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.768 /2024