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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.767 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 9º

– São recursos para custeio das atividades da FTP:

I

recursos ordinários previstos no orçamento geral da Semad, do IEF, do CBMMG, da PMMG, da PCMG e da Cedec;

II

doações de pessoas físicas ou jurídicas para aplicação na FTP;

III

outros recursos orçamentários dos órgãos e das entidades estaduais integrantes da FTP;

IV

recursos extraorçamentários disponibilizados pelo Tesouro do Estado, em caso de sinistros que determinem a decretação de estado de calamidade pública;

V

recursos provenientes de compensações ambientais;

VI

recursos captados por meio de cooperação ou doação, nacional ou internacional;

VII

eventuais recursos oriundos de transferências federais destinados à FTP ou à prevenção e ao combate a incêndios florestais;