Artigo 6º, Inciso II, Alínea i do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.767 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– No âmbito da FTP, compete:
I
à Semad:
a
exercer a Coordenação-Geral da FTP, por meio do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
b
disponibilizar as aeronaves que integram a frota do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema para emprego durante todo o período de ocorrência de incêndios florestais;
c
realizar campanhas de sensibilização e informação ao público quanto aos riscos e às consequências dos incêndios florestais em articulação com os demais órgãos e entidades integrantes da FTP;
d
apoiar a FTP nas ações de prevenção e educação ambiental e treinamento de brigadas;
e
autorizar a participação de órgãos e entidades que não integram a Administração Pública estadual nas reuniões da FTP, na ausência do convite de que trata o § 4º do art. 5º;
II
ao IEF:
a
efetuar o monitoramento e a prevenção de incêndios florestais;
b
realizar o treinamento de brigadas e demais pessoas integrantes da FTP, observada as suas competências institucionais, excetuada a competência de combate a incêndio;
c
zelar pela adoção de normas técnicas para a proteção e segurança ao público visitante das Unidades de Conservação estaduais quando da ocorrência de incêndios florestais;
d
desenvolver atividades educativas e de conscientização ambiental, tanto nas Unidades de Conservação estaduais como nas regiões vizinhas, conforme metas estabelecidas pelo Plano de Ação Anual da FTP;
e
estabelecer parcerias públicas e privadas para a realização dos trabalhos de prevenção a incêndios florestais;
f
divulgar informações e dados relativos aos incêndios florestais, em conjunto com os demais órgãos e entidades integrantes da FTP;
g
estabelecer instrumentos jurídicos que se fizerem necessários para a plena execução das ações de prevenção aos incêndios florestais;
h
acompanhar a execução dos aceiros nas Unidades de Conservação estaduais, excetuada a RPPN;
i
estabelecer as diretrizes e os procedimentos para o manejo do fogo em Unidades de Conservação com objetivos de prevenção a incêndios florestais, com a ciência do CBMMG;
j
elaborar e manter atualizados os planos de prevenção e combate a incêndios florestais em todas as Unidades de Conservação estaduais, excetuada a RPPN, podendo os demais órgãos e entidades que integram a FTP participar da elaboração, observada as suas competências;
k
acionar o CBMMG, por intermédio de canal oficial, para atuação nas ações de combate aos incêndios florestais nas Unidades de Conservação estaduais, bem como em suas zonas de amortecimento ou entorno;
l
manter em funcionamento a infraestrutura de base e sub-bases operacionais já existentes com a finalidade de prevenção e combate a incêndio, garantindo a continuidade das operações às quais se destinam;
III
ao CBMMG:
a
planejar, coordenar e executar as atividades operacionais de prevenção e combate aos incêndios florestais nas Unidades de Conservação estaduais, bem como em suas zonas de amortecimento ou entorno, observadas as competências do IEF;
b
comunicar ao IEF sobre todas as denúncias recebidas de incêndios florestais nas respectivas Unidades de Conservação, sua zona de amortecimento ou seu entorno;
c
enviar ao gestor da Unidade de Conservação estadual, sempre que necessário, cópia do Registro de Evento de Defesa Social – REDS relativo a todos os combates realizados pelo CBMMG na área de gestão do IEF;
d
participar com os demais órgãos e entidades integrantes da FTP de campanhas de prevenção aos incêndios florestais;
e
realizar a contratação e a capacitação de brigadas e brigadistas florestais para a atuação na prevenção e combate a incêndios florestais;
f
contribuir na investigação dos incêndios florestais, na esfera de sua competência, em articulação com a PCMG, IEF e Semad;
g
contribuir na elaboração de diretrizes e procedimentos para o manejo integrado do fogo nas ações de prevenção e combate a incêndios florestais a serem desenvolvidas pela FTP;
h
colaborar na revisão e atualização dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – PPCIF das Unidades de Conservação estaduais;
i
estabelecer diretrizes de prevenção e combate aos incêndios florestais, no âmbito de suas competências;
j
realizar planejamento e contratação de equipes para execução de aceiros nas Unidades de Conservação estaduais, excetuadas as RPPNs, observadas as suas competências;
IV
à PMMG:
a
disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota para utilização durante todo o período de ocorrência de incêndios florestais, conforme disponibilidade;
b
ceder pessoal para operar e dar suprimento às aeronaves disponibilizadas para atendimento à FTP;
c
promover o monitoramento ostensivo e a fiscalização das áreas protegidas estaduais como forma de coibir as ações incendiárias;
d
proceder ao acionamento das Frações PM, com o objetivo de promover o atendimento e solicitação dos Registros de Eventos de Defesa Social referentes às ocorrências de incêndios florestais emitidas por meio das unidades operacionais da Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do IEF;
V
à PCMG:
a
disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota para atuação durante todo o período de ocorrência de incêndios florestais, conforme disponibilidade;
b
ceder pessoal para operar e dar suprimento às aeronaves disponibilizadas para atendimento à FTP;
c
promover a investigação dos incêndios florestais, para a verificação dos indícios de autoria e materialidade, a partir do registro das ocorrências formalizadas na Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do IEF;
VI
à Cedec:
a
acompanhar as atividades desenvolvidas pela FTP dando o apoio necessário nas emergências de incêndios florestais de grandes proporções e que possam colocar em risco a população;
b
sugerir e viabilizar a decretação de situação de anormalidade nos casos de ocorrência de incêndios florestais que justifiquem tal medida;
c
adotar as medidas necessárias na sua esfera de competência no caso de decretação de situação de anormalidade no Estado;
d
assessorar tecnicamente os municípios afetados;
VII
aos demais órgãos integrantes da FTP:
a
acompanhar as atividades desenvolvidas pela FTP, dando o apoio necessário nas atividades de prevenção e combate a incêndios florestais;
b
adotar as medidas necessárias na sua esfera de competência para o alcance dos objetivos da FTP.
§ 1º
– Considera-se núcleo de gestão ambiental do CBMMG o Comando Especializado de Bombeiros – CEB.
§ 2º
– As atividades desenvolvidas no âmbito da FTP não excluem as demais competências dos órgãos ou das entidades que a compõem.