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Artigo 6º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.767 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 6º

– No âmbito da FTP, compete:

I

à Semad:

a

exercer a Coordenação-Geral da FTP, por meio do Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

b

disponibilizar as aeronaves que integram a frota do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema para emprego durante todo o período de ocorrência de incêndios florestais;

c

realizar campanhas de sensibilização e informação ao público quanto aos riscos e às consequências dos incêndios florestais em articulação com os demais órgãos e entidades integrantes da FTP;

d

apoiar a FTP nas ações de prevenção e educação ambiental e treinamento de brigadas;

e

autorizar a participação de órgãos e entidades que não integram a Administração Pública estadual nas reuniões da FTP, na ausência do convite de que trata o § 4º do art. 5º;

II

ao IEF:

a

efetuar o monitoramento e a prevenção de incêndios florestais;

b

realizar o treinamento de brigadas e demais pessoas integrantes da FTP, observada as suas competências institucionais, excetuada a competência de combate a incêndio;

c

zelar pela adoção de normas técnicas para a proteção e segurança ao público visitante das Unidades de Conservação estaduais quando da ocorrência de incêndios florestais;

d

desenvolver atividades educativas e de conscientização ambiental, tanto nas Unidades de Conservação estaduais como nas regiões vizinhas, conforme metas estabelecidas pelo Plano de Ação Anual da FTP;

e

estabelecer parcerias públicas e privadas para a realização dos trabalhos de prevenção a incêndios florestais;

f

divulgar informações e dados relativos aos incêndios florestais, em conjunto com os demais órgãos e entidades integrantes da FTP;

g

estabelecer instrumentos jurídicos que se fizerem necessários para a plena execução das ações de prevenção aos incêndios florestais;

h

acompanhar a execução dos aceiros nas Unidades de Conservação estaduais, excetuada a RPPN;

i

estabelecer as diretrizes e os procedimentos para o manejo do fogo em Unidades de Conservação com objetivos de prevenção a incêndios florestais, com a ciência do CBMMG;

j

elaborar e manter atualizados os planos de prevenção e combate a incêndios florestais em todas as Unidades de Conservação estaduais, excetuada a RPPN, podendo os demais órgãos e entidades que integram a FTP participar da elaboração, observada as suas competências;

k

acionar o CBMMG, por intermédio de canal oficial, para atuação nas ações de combate aos incêndios florestais nas Unidades de Conservação estaduais, bem como em suas zonas de amortecimento ou entorno;

l

manter em funcionamento a infraestrutura de base e sub-bases operacionais já existentes com a finalidade de prevenção e combate a incêndio, garantindo a continuidade das operações às quais se destinam;

III

ao CBMMG:

a

planejar, coordenar e executar as atividades operacionais de prevenção e combate aos incêndios florestais nas Unidades de Conservação estaduais, bem como em suas zonas de amortecimento ou entorno, observadas as competências do IEF;

b

comunicar ao IEF sobre todas as denúncias recebidas de incêndios florestais nas respectivas Unidades de Conservação, sua zona de amortecimento ou seu entorno;

c

enviar ao gestor da Unidade de Conservação estadual, sempre que necessário, cópia do Registro de Evento de Defesa Social – REDS relativo a todos os combates realizados pelo CBMMG na área de gestão do IEF;

d

participar com os demais órgãos e entidades integrantes da FTP de campanhas de prevenção aos incêndios florestais;

e

realizar a contratação e a capacitação de brigadas e brigadistas florestais para a atuação na prevenção e combate a incêndios florestais;

f

contribuir na investigação dos incêndios florestais, na esfera de sua competência, em articulação com a PCMG, IEF e Semad;

g

contribuir na elaboração de diretrizes e procedimentos para o manejo integrado do fogo nas ações de prevenção e combate a incêndios florestais a serem desenvolvidas pela FTP;

h

colaborar na revisão e atualização dos Planos de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais – PPCIF das Unidades de Conservação estaduais;

i

estabelecer diretrizes de prevenção e combate aos incêndios florestais, no âmbito de suas competências;

j

realizar planejamento e contratação de equipes para execução de aceiros nas Unidades de Conservação estaduais, excetuadas as RPPNs, observadas as suas competências;

IV

à PMMG:

a

disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota para utilização durante todo o período de ocorrência de incêndios florestais, conforme disponibilidade;

b

ceder pessoal para operar e dar suprimento às aeronaves disponibilizadas para atendimento à FTP;

c

promover o monitoramento ostensivo e a fiscalização das áreas protegidas estaduais como forma de coibir as ações incendiárias;

d

proceder ao acionamento das Frações PM, com o objetivo de promover o atendimento e solicitação dos Registros de Eventos de Defesa Social referentes às ocorrências de incêndios florestais emitidas por meio das unidades operacionais da Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do IEF;

V

à PCMG:

a

disponibilizar aeronaves de asas fixas e asas rotativas existentes em sua frota para atuação durante todo o período de ocorrência de incêndios florestais, conforme disponibilidade;

b

ceder pessoal para operar e dar suprimento às aeronaves disponibilizadas para atendimento à FTP;

c

promover a investigação dos incêndios florestais, para a verificação dos indícios de autoria e materialidade, a partir do registro das ocorrências formalizadas na Gerência de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do IEF;

VI

à Cedec:

a

acompanhar as atividades desenvolvidas pela FTP dando o apoio necessário nas emergências de incêndios florestais de grandes proporções e que possam colocar em risco a população;

b

sugerir e viabilizar a decretação de situação de anormalidade nos casos de ocorrência de incêndios florestais que justifiquem tal medida;

c

adotar as medidas necessárias na sua esfera de competência no caso de decretação de situação de anormalidade no Estado;

d

assessorar tecnicamente os municípios afetados;

VII

aos demais órgãos integrantes da FTP:

a

acompanhar as atividades desenvolvidas pela FTP, dando o apoio necessário nas atividades de prevenção e combate a incêndios florestais;

b

adotar as medidas necessárias na sua esfera de competência para o alcance dos objetivos da FTP.

§ 1º

– Considera-se núcleo de gestão ambiental do CBMMG o Comando Especializado de Bombeiros – CEB.

§ 2º

– As atividades desenvolvidas no âmbito da FTP não excluem as demais competências dos órgãos ou das entidades que a compõem.