Artigo 5º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.767 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Os órgãos e as entidades que compõem a FTP serão representados pelos seguintes membros:
I
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II
Diretor-Geral do IEF;
III
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
IV
Comandante do Comando Especializado de Bombeiros;
V
Comandante de Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais;
VI
Comandante do Comando de Aviação do Estado;
VII
Comandante do Batalhão de Operações Aéreas do CBMMG;
VIII
Comandante do Batalhão de Emergências Ambientais e Resposta a Desastres do CBMMG;
IX
Coordenador Adjunto da Defesa Civil Estadual;
X
Delegado de Polícia Chefe do Departamento Estadual de Investigações de Crimes Contra o Meio Ambiente;
XI
Delegado de Polícia responsável pela Coordenação Aerotática da PCMG;
XII
Superintendente do Ibama em Minas Gerais – Supes-MG;
XIII
Coordenador em Minas Gerais do ICMbio.
XIV
Coordenador de Meio Ambiente do CBMMG.
§ 1º
– A Coordenação-Geral da FTP será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, podendo ser delegada ao IEF.
§ 2º
– A Coordenação Operacional da FTP será exercida pelo Comandante-Geral do CBMMG.
§ 3º
– A FTP irá se reunir durante o período de ocorrência de incêndios florestais, para discussão do planejamento, consecução dos objetivos e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, com o objetivo de estabelecer as diretrizes que se fizerem necessárias.
§ 4º
– A FTP poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.
§ 5º
– Os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades integrantes da FTP poderão indicar representantes para atuar no âmbito da força tarefa.