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Artigo 5º, Inciso XIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.767 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 5º

– Os órgãos e as entidades que compõem a FTP serão representados pelos seguintes membros:

I

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II

Diretor-Geral do IEF;

III

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

IV

Comandante do Comando Especializado de Bombeiros;

V

Comandante de Companhia de Polícia Militar de Meio Ambiente de Minas Gerais;

VI

Comandante do Comando de Aviação do Estado;

VII

Comandante do Batalhão de Operações Aéreas do CBMMG;

VIII

Comandante do Batalhão de Emergências Ambientais e Resposta a Desastres do CBMMG;

IX

Coordenador Adjunto da Defesa Civil Estadual;

X

Delegado de Polícia Chefe do Departamento Estadual de Investigações de Crimes Contra o Meio Ambiente;

XI

Delegado de Polícia responsável pela Coordenação Aerotática da PCMG;

XII

Superintendente do Ibama em Minas Gerais – Supes-MG;

XIII

Coordenador em Minas Gerais do ICMbio.

XIV

Coordenador de Meio Ambiente do CBMMG.

§ 1º

– A Coordenação-Geral da FTP será exercida pelo Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, podendo ser delegada ao IEF.

§ 2º

– A Coordenação Operacional da FTP será exercida pelo Comandante-Geral do CBMMG.

§ 3º

– A FTP irá se reunir durante o período de ocorrência de incêndios florestais, para discussão do planejamento, consecução dos objetivos e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas, com o objetivo de estabelecer as diretrizes que se fizerem necessárias.

§ 4º

– A FTP poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.

§ 5º

– Os dirigentes máximos dos órgãos e das entidades integrantes da FTP poderão indicar representantes para atuar no âmbito da força tarefa.