Artigo 4º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.767 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A FTP é integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;
II
Instituto Estadual de Florestas – IEF;
III
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;
IV
Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;
V
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;
VI
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec;
VII
Superintendência Estadual em Minas Gerais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
VIII
Gerência Regional em Minas Gerais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.