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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.767 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 4º

– A FTP é integrada pelos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;

II

Instituto Estadual de Florestas – IEF;

III

Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais – CBMMG;

IV

Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG;

V

Polícia Civil do Estado de Minas Gerais – PCMG;

VI

Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – Cedec;

VII

Superintendência Estadual em Minas Gerais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;

VIII

Gerência Regional em Minas Gerais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.