Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.767 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
– Em caso de sinistro grave, situação de emergência ou calamidade pública decorrente de incêndios florestais, poderá a FTP prestar apoio com recursos humanos e materiais em todo território nacional, conforme disponibilidade.