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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.767 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 11

– Em caso de sinistro grave, situação de emergência ou calamidade pública decorrente de incêndios florestais, poderá a FTP prestar apoio com recursos humanos e materiais em todo território nacional, conforme disponibilidade.