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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.767 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 1º

– O Programa de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais, denominado Força Tarefa Previncêndio – FTP, criado pelo Decreto nº 44.043, de 9 de junho de 2005, passa a reger-se por este decreto.