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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.764 de 22 de janeiro de 2024

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Art. 3º

– O inciso IX do art. 56-A do Decreto nº 47.132, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56-A – (...) IX – demonstrativo de despesas executadas, nos termos do § 8º-B do art. 67, acompanhada de justificativa para o remanejamento, quando for o caso;".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.764 /2024