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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.764 de 22 de janeiro de 2024

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Art. 1º

– Os incisos I, II e o caput do inciso III do art. 14 do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, bem como o seu § 4º, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 – (...) I – um representante governamental titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos, indicados pelos respectivos dirigentes máximos e designados em ato do Secretário de Estado de Governo: a) Segov, que o presidirá; b) CGE; c) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa; d) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese; e) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp; f) Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult; g) Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad; II – sete representantes titulares e sete suplentes de OSCs e redes de articulação de organizações da sociedade civil com atuação no Estado; III – representantes convidados, escolhidos pela instituição que representam: (...) § 4º – Os representantes e suplentes do Confoco-MG de que trata o inciso I deverão observar o disposto no Decreto nº 46.933, de 2016.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.764 /2024