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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.760 de 12 de janeiro de 2024

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Art. 2º

– O art. 1º do Decreto nº 36.073, de 27 de setembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º – Fica criada a Estação Ecológica de Fechos, localizada no Município de Nova Lima, com área de 853,72 ha, cujos limites e confrontações são descritos nos Anexos I e II deste decreto.".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.760 /2024