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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.760 de 12 de janeiro de 2024

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Art. 1º

– Fica ampliada de 602,95 ha para 853,72 ha a área da Estação Ecológica de Fechos, criada pelo Decreto nº 36.073, de 27 de setembro de 1994.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.760 /2024