Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.759 de 05 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 4º do Decreto nº 48.078, de 5 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º – Constarão no PAE a previsão de instalação de sistema de alerta sonoro ou outra solução tecnológica de maior eficiência, com redundância, capaz de alertar e viabilizar o resgate das populações passíveis de serem diretamente atingidas pela mancha de inundação, bem como as medidas específicas para resgatar atingidos, pessoas e animais, mitigar impactos ambientais, assegurar o abastecimento de água potável às populações afetadas, realização de exercícios simulados e resgatar e salvaguardar o patrimônio cultural.".