Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.751 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Ficam revogados os arts. 428 a 432 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
– Ficam revogados os arts. 428 a 432 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.