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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.747 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 20

– A execução da caução ambiental não exime o empreendedor da obrigação de reparar integralmente danos socioambientais causados pela instalação, pela operação ou pela descaracterização da barragem, bem como por sinistros ou desastres envolvendo seu mau funcionamento ou rompimento.