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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.747 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 13

– A proposta de caução ambiental de barragens com licença ambiental prévia ou de instalação concedidas anteriormente à entrada em vigor deste decreto deverá ser apresentada no prazo de 270 dias a contar da publicação deste decreto. (Artigo com redação dada pelo art. 8º do Decreto nº 48.848, de 25/6/2024.)