Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.747 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Este decreto regulamenta a caução ambiental estabelecida na alínea "b" do inciso I e na alínea "b" do inciso III, ambos do art. 7º da Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que institui a Política Estadual de Segurança de Barragens.