Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 98
– Quando os pareceres não identificarem irregularidades ou invalidades, a área técnica consolidará em relatório o processo de prestação de contas em até 30 dias, contados do término do prazo do § 2º do art. 97 para decisão do ordenador de despesas.