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Artigo 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 98

– Quando os pareceres não identificarem irregularidades ou invalidades, a área técnica consolidará em relatório o processo de prestação de contas em até 30 dias, contados do término do prazo do § 2º do art. 97 para decisão do ordenador de despesas.

Art. 98 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023