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Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 89

– Os partícipes poderão propor a ampliação do objeto de que trata o inciso III do art. 86, observada a conveniência e a oportunidade, bem como a compatibilidade da execução do objeto com o plano de trabalho e o interesse público.

Art. 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023