Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 89
– Os partícipes poderão propor a ampliação do objeto de que trata o inciso III do art. 86, observada a conveniência e a oportunidade, bem como a compatibilidade da execução do objeto com o plano de trabalho e o interesse público.