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Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 85

– A prorrogação de vigência do convênio de saída, inclusive a de ofício, ocorrerá a partir do dia seguinte a data de término prevista no convênio de saída original ou em seus respectivos aditivos.

Art. 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023