Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 85
– A prorrogação de vigência do convênio de saída, inclusive a de ofício, ocorrerá a partir do dia seguinte a data de término prevista no convênio de saída original ou em seus respectivos aditivos.