Artigo 84, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 84
– A vigência do convênio de saída, no caso de atraso na liberação dos recursos ocasionado pelo concedente, será prorrogada de ofício pelo concedente, limitada ao período verificado ou previsto para liberação, devendo, se for o caso, readequar a duração das etapas considerando a nova vigência.
§ 1º
– Fica dispensada a formalização de termo aditivo, análise jurídica e assinatura do representante legal do convenente para a prorrogação de que trata o caput, sendo necessária a tramitação no Sigcon-MG – Módulo Saída da proposta de alteração e do parecer técnico e posterior juntada do novo plano de trabalho.
§ 2º
– Caso seja necessário, é permitida a atualização de dados do concedente, do convenente e, se for o caso, do interveniente, durante a tramitação da prorrogação de que trata o caput.