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Artigo 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 82

– O convenente poderá apresentar proposta de alteração do prazo de vigência do convênio de saída para possibilitar o cumprimento da exigência de regularização da documentação do imóvel contida no § 1º do art. 93, caso tenha apresentado na celebração os documentos de comprovação da situação possessória de que trata o caput do art. 31.

Art. 82 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023