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Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 79

– É garantida a prerrogativa da concedente de assumir ou transferir a responsabilidade sobre a execução do convênio de saída para evitar descontinuidade de seu objeto, no caso de paralisação.

Art. 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.745 /2023