Artigo 79 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.745 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 79
– É garantida a prerrogativa da concedente de assumir ou transferir a responsabilidade sobre a execução do convênio de saída para evitar descontinuidade de seu objeto, no caso de paralisação.